Toda obra de construção civil precisa de matrícula no CNO, o Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal, que substituiu a antiga matrícula CEI. É por ele que a contribuição previdenciária da obra é apurada. Obra concluída sem a matrícula e sem a regularização gera passivo, e a Certidão Negativa de Débito da obra é exigida para averbar a construção na matrícula do imóvel.
Quando a regularização precisa de laudo
Na regularização de obra já concluída, a Receita apura a contribuição pela área construída e pelo padrão da obra. Em vários casos, é preciso comprovar a data de conclusão, a área e o padrão, e é aí que o laudo técnico com ART ou RRT entra: um profissional habilitado atesta o que existe, com medidas e fotos.
Em condomínio horizontal, isso aparece quando o morador quer averbar a casa, vender ou financiar, e descobre que a obra nunca foi regularizada.
O que a vistoria documenta
- Área construída medida, por pavimento.
- Padrão de acabamento, com fotos vinculadas.
- Estado de conclusão e data estimada, com o que sustenta a estimativa.
- Responsável técnico com ART ou RRT do laudo.
O que a plataforma faz e o que não faz
A plataforma organiza o levantamento e emite o laudo com selo. A regularização junto à Receita e ao cartório é serviço de quem cuida de regularização; o laudo é a peça técnica que entra no processo. Se você precisa desse serviço completo, a equipe da VOOC indica quem faz.